LEI Nº
12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014
(Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.)
...
Art. 2o A
disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à
liberdade de expressão, bem como:
II - os direitos
humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios
digitais;
I - garantia da
liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da
Constituição Federal;
V - preservação da
estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas
compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas
práticas;
VIII - liberdade dos
modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os
demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os
princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento
jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte.
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