sábado, 3 de setembro de 2016

Atenção!!!


Em abril deste ano a Anatel suspendeu as mudanças na banda larga fixa e proibiu que empresas com mais de 50 mil assinantes reduzem a velocidade de transmissão de dados, suspensão do serviço e cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa, mesmo que tais medidas constem do contrato ou do plano de serviço.


Veja o publicado!!!



A Medida cautelar da Anatel proíbe prestadoras de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada. Ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço ela não poderá fazê-las.

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